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As sociedades simples tem como objeto o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. As sociedades simples, por sua vez, são aquelas em que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação do serviço tem natureza estritamente pessoal. Temos como exemplo as clínicas médicas, os escritórios de advocacia e até as cooperativas, visto que todas estas entidades têm a atividade realizada pelos seus membros do QSA.

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